PROPOSTAS DO LEGISLATIVO SÃO ADOTADAS PELO EXECUTIVO.
Com a pandemia do novo Coronavírus e medidas de isolamento social, as aulas estão suspensas em todo o país. Com isso, estudantes da rede pública ficaram sem acesso direto à merenda oferecida pelas escolas.
O Legislativo Guanambiense pensando no bem estar das crianças da rede municipal fez uma Indicação de providência ao Executivo de Nº 39/2020, de autoria da Vereadora Maria Silvia (Lilia) e com 100% de aprovação da Casa da Cidadania que versa sobre a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa foi uma entre outras propostas dos vereadores para abrandar as dificuldades das famílias dos alunos, principalmente os mais vulneráveis.
À vista disto, o Gestor Municipal publicou um decreto no dia 27 de abril de 2020 (segunda-feira), determinando o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID-19. Toda a organização e distribuição serão feitas pela Secretária de Educação.
Lei Federal 13.987
O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo Coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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