CONHEÇA O NOVO REGIMENTO INTERNO DO LEGISLATIVO GUANAMBIENSE
A Câmara Municipal de Guanambi aprovou, em outubro deste ano, o novo Regimento Interno. Este é um conjunto de normas que rege o funcionamento da Casa legislativa, cujos princípios fundamentam funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
Essa atualização visa dar mais celeridade para os procedimentos da Câmara, seja na parte administrativa, como na legislativa, e garantir segurança jurídica tanto para a população quanto para os atos normativos.
Confira algumas das alterações que estão valendo no novo regimento:
Antes
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Agora
Art. 5º - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.
Antes
A Eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em escrutínio secreto, com a maioria absoluta da Casa, obrigatoriamente no dia 20 de dezembro, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro, observando as seguintes formalidades.
Agora
Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada em conformidade com o artigo 31 da Lei Orgânica, devendo ocorrer no segundo semestre do fim dos mandatos com votação aberta.
Antes
Comissões permanentes são as seguintes:
I- De Constituição, Justiça e Redação Final;
II- De Finanças e Orçamentos;
III - De Educação, Saúde, Obras e Serviços Público.
Agora
Art. 24 – Comissões permanentes são as seguintes:
I – Constituição, Justiça e Redação Final;
II – Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III – Obras, Serviços Municipais, Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Comissão de Agropecuária e Economia Agrária Local;
V – Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
Antes
As Sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias de segunda-feira às 20 (vinte) horas, os períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, em todas as sessões legislativas e independentemente de convocação.
Agora
As Sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias de terça-feira às 20 (vinte) horas, os períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, em todas as sessões legislativas e independentemente de convocação.
Agora
Art. 142 - Ficam estabelecidos os seguintes prazos aos oradores, para uso da palavra:
I – 03 (três) minutos para apresentar retificação da ata;
II - 05 (cinco) minutos para o autor justificar a urgência especial de matéria;
III – 10 (dez) minutos para falar no Expediente, com tolerância autorizada pelo Presidente;
IV – 10 (dez) minutos para discussão única de Veto aposto pelo prefeito;
V – 10 (dez) minutos para falar em cada discussão pelo projeto a ser votado;
VI – 05 (cinco) minutos para a discussão de projetos em Redação Final;
VII – 10 (dez) minutos para a discussão de Requerimento, Moção e Indicação sujeitos à debate;
VIII – 03 (três) minutos para levantar questão de ordem;
IX - 01 (um) minuto para apartear;
X – 03 (três) minutos para encaminhamento de voto;
XI – 05 (cinco) minutos para falar em explicação pessoal;
XII – 02 (dois) minutos para justificação de voto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando a proposição for relatada em plenário;
I – 10 (dez) minutos para o relator;
II – 05 (cinco) minutos para os demais membros das Comissões.
III – 03 (três) minutos para vereadores não integrantes das Comissões.
O novo regimento impacta positivamente os trabalhos da Casa Legislativa de Guanambi. “O impacto está essencialmente articulado desde a sua composição, passando também pelas normas de atuação/atribuição dos Vereadores e da Mesa Diretora, competências, funcionamento dos trabalhos da Câmara Municipal, tramitação das matérias, incluindo os projetos de leis e etc.
Gostaria de saber mais sobre o novo Regimento? Clique no link abaixo ou acesse o site da Câmara Municipal de Guanambi.
https://www.guanambi.ba.leg.br/leis/regimento-interno/lei-organica-do-municipio-de-guanambi.pdf/view